Taxas de Condomínio

em um Condomínio onde as Taxas de Condomínio e cedida a terceiros esse morador passa a dever não ao Condomínio mas sim a esse terceiro, mesmo assim ele fica proibido Votar em Assembléias mesmo estando quites com o Condomínio?

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Condômino(a)


Respostas 5

Ilma, obrigado por enviar sua pergunta e me permitir oferecer uma resposta objetiva e cortês.

 

Segundo o Código Civil Brasileiro, art. 1.335, III, condôminos inadimplentes não podem votar em assembleias. Mesmo que a dívida seja cedida a terceiros, a inadimplência perante o condomínio persiste, impedindo o direito de voto. Respeito cordialmente opiniões leigas contrárias, mas a legislação é clara.

 

Procure a Defensoria Pública de sua cidade para consultas e orientações jurídicas gratuitas.

 

À disposição para maiores esclarecimentos, somente pelo whastapp!

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS

ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

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2022º,

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Síndico(a) Profissional

Prezada Sra Ilma.

Para poder ter o direito a voto em Assembleia é exigido que
a unidade esteja quite (em dia) com as obrigações condominiais.

Assim,
o voto é da unidade e de nada importa as cessões pessoais. Precisa ser levado em consideração a dívida entre a unidade e o Condomínio, apenas.

Atenciosamente.


RT Consultoria Jurídica

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Outros

Ridículo se esconder atrás de uma segunda pessoa para postar uma duvida. É isso se esta inadimplente não pode votar.

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Ilma a garantidora apenas adianta o valor ao condomínio. Quem está devendo ou quem está em acordo não está quite, feito?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Vc está com o conceito equivocado, a garantidora não paga o boleto de condomínio, ela antecipa o recebimento da arrecadação; a tx só é considerada quitada qdo o condômino paga o boleto, ou seja, na questão de atrasos, enqto não pagar, a unidade estará inadimplente.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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