Taxas de condomínio isentadas indevidamente. Como solicitar o pagamento dessas taxas?
A nossa Convenção diz o seguinte:
Cap. IV, Art. 33 - Os membros do Conselho Consultivo, Suplentes e Sub-síndico, enquanto nesta função, não farão jus a qualquer pagamento ou remuneração.
Cap. IV, Art. 37 - A remuneração do Síndico(a) será fixado na assembléia que o eleger.
Fiz um levantamento das nossas taxas de condomínio desde o início (09/2011) e descobri que 94 taxas foram isentadas para síndico, subsíndico e até conselheiro. Em algumas Assembléias foi definido salário para síndico e isenção da taxa para subsíndico, contrariando a Convenção. Mesmo aceitando o que foi definido nas AGEs ainda há pelo menos 63 taxas isentadas indevidamente. Nossa taxa é barata porque somos 276 Condôminos, mesmo assim essas 63 taxas totalizará R$ 17.000,00 corrigidos. A empresa de Acessoria Contabil, que gera os boletos, com certeza conhece a Convenção, presidiu todas as AGEs, e diz que isentou os condôminos apenas "A pedido do síndico". Ela se isenta de qualquer responsabilidade. Qual a forma correta para solicitarmos aos condôminos que foram isentados indevidamente a quitação das suas taxas? Esse valor deve ficar no caixa do condomínio ou deve ser rateado para os outros condôminos?