Taxas de condomínio isentadas indevidamente. Como solicitar o pagamento dessas taxas?

A nossa Convenção diz o seguinte: Cap. IV, Art. 33 - Os membros do Conselho Consultivo, Suplentes e Sub-síndico, enquanto nesta função, não farão jus a qualquer pagamento ou remuneração. Cap. IV, Art. 37 - A remuneração do Síndico(a) será fixado na assembléia que o eleger. Fiz um levantamento das nossas taxas de condomínio desde o início (09/2011) e descobri que 94 taxas foram isentadas para síndico, subsíndico e até conselheiro. Em algumas Assembléias foi definido salário para síndico e isenção da taxa para subsíndico, contrariando a Convenção. Mesmo aceitando o que foi definido nas AGEs ainda há pelo menos 63 taxas isentadas indevidamente. Nossa taxa é barata porque somos 276 Condôminos, mesmo assim essas 63 taxas totalizará R$ 17.000,00 corrigidos. A empresa de Acessoria Contabil, que gera os boletos, com certeza conhece a Convenção, presidiu todas as AGEs, e diz que isentou os condôminos apenas "A pedido do síndico". Ela se isenta de qualquer responsabilidade. Qual a forma correta para solicitarmos aos condôminos que foram isentados indevidamente a quitação das suas taxas? Esse valor deve ficar no caixa do condomínio ou deve ser rateado para os outros condôminos?

Imagem de perfil Fabio Pereira Arruda
Condômino(a)


Respostas 11

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?