Olá, pessoal!!
Em nosso condomínio, as taxas extras são cobradas por fração ideal. Mas, ao consultar a Convenção encontrei o seguinte:
Em um capítulo da Convenção, base do nosso regimento interno, que estipula os deveres dos condôminos temos o seguinte: " aos condôminos cabe contribuir para o custeio de obras determinadas pela assembleia na forma e na proporção de suas respectivas frações;"
No entanto, em capítulo posterior, referente ao Orçamento, temos o seguinte enunciado: "Serão igualmente rateados entre os condôminos as despesas extraordinárias dentro de 15 dias a contar da assembleia que as autorizar..."
Recentemente, em assembleia, foi aprovada "taxa extra" para a reforma da fachada. Então, o pagamento é por fração ideal ou igualitária em decorrência dos dois artigos citados? Nossa Convenção é bipolar?