Taxas extras podem ser incorporadas ao condomínio, sem serem discriminadas?
Em assembleia, o síndico relatou que os dois síndicos anteriores haviam malversado as contas do condomínio e seria necessária uma taxa extra pra recompor as contas e fazer frente a processos trabalhistas decorrentes da má administração. Aprovada a taxa, cujo valor não consta em ata, o boleto não a discriminae tampouco foi fixado um número de parcelas a serem pagas. Não recebi a convocação para a assembleia e nem a ata (é recorrente) e a administradora se recusa a me informar o valor da taxa extra e a duração do pagamento extra. O síndico responde ao meu questionamento. Não resido no prédio. O apartamento está alugado e meu inquilino, que já sabe do imbroglio financeiro/judicial, está pagando por algo que não é de sua responsabilidade. Obrigada.