Tela para pet pode no pátio ?

A convenção diz:

Artigo 3° - Quaisquer modificações ou obras na fachada do edifício somente poderão ser executadas mediante consentimento da assembleia dos condôminos, por unanimidade de veredicto.

Artigo 7° É expressamente vedado a qualquer condômino:

a) mudar a forma externa da fachada;

b) ferir de qualquer forma a estrutura de concreto armado do prédio;

c) decorar ou pintar as paredes externas e esquadrias com tonalidades diferentes das empregadas no conjunto do edifício.

q) ter animais que não os domésticos e de pequeno porte, devendo esses serem mantidos dentro da respectiva economia, sem causar incômodo, de qualquer ordem, aos demais moradores.

Diante disso, o que posso fazer para proteger meus gatos? A tela de proteção caracteriza mudança de fachada? Qual o entendimento?

Tenho pátio privativo, porém a síndica quer ter acesso através do muro (mandando os prestadores pularem) e não pela porta. Por essa razão ela diz que não posso telar o pátio. Na matrícula do imóvel, não consta o pátio como área privativa, porém é um pátio privativo de fundos. Como proceder?

Imagem de perfil Melissa Ahmann de Brito
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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