Telas de proteção.

Boa tarde. Os prédios do condomínio onde moro estão sendo pintados, e a síndica está obrigando que as telas de proteção sejam retiradas das janelas e varanda. Minha dúvida é se eu sou obrigado a retirar as telas, mesmo tendo crianças em casa... Ou se posso manter as telas e exigir que a minha varanda seja pintada pelo lado de dentro, autorizando a entrada dos pintores... Vale ressaltar que a retirada das telas implicará em sua inutilização, gerando custos para colocação de novas telas após a pintura. Agradeço pela atenção.

Imagem de perfil Leandro Venancio
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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