Telas de proteção.
Boa tarde.
Os prédios do condomínio onde moro estão sendo pintados, e a síndica está obrigando que as telas de proteção sejam retiradas das janelas e varanda.
Minha dúvida é se eu sou obrigado a retirar as telas, mesmo tendo crianças em casa... Ou se posso manter as telas e exigir que a minha varanda seja pintada pelo lado de dentro, autorizando a entrada dos pintores...
Vale ressaltar que a retirada das telas implicará em sua inutilização, gerando custos para colocação de novas telas após a pintura.
Agradeço pela atenção.