Sou sindica não profissional desde fev de 2016. Em reunião geral, foi aprovado pela maioria, a troca do telhado de uma das duas torres do edificio. Cada torre tem dois apartamentos cobertos por telhas e um dos moradores não estava presente na reunião. Acreditamos que o projeto original desse prédio, o "terraço" não possuia telhas pq embaixo delas é todo de caquinhos, revestimento usado nos anos 60.
Começamos a obra, trocou toda a parte de um dos lados mas quando foi trocar um determinado lugar de aproximadamente 50 metros quadrados, pertencente a esse morador que não estava presente na reunião, choveu! Choveu, dentro da casa dele em vários pontos, fez uma poça de água em um dos cantos e por orientação da equipe que estava trabalhando no telhado, fizemos um contrapiso, choveu de novo e molhou a casa do morador. Por segurança, decidimos então, passar manta liquida e colocar piso frio nesses 50 metros e nos disponibilizamos a pintar as paredes que estragou da unidade. Porem, o morador me acionou no Tribunal de justiça afim de uma conversa amigável para o que ele deseja. Agora não chove mais na casa dele, mas ele e mais uma moradora do primeiro andar que está incomodada com a agua dessa área de 50 metros que sempre caiu em seu quintal, exigem a colocação das telha novamente nesse espaço, alegando que o barulho da chuva caindo na laje está incomodando. Minha dúvida é...o telhado, chão, terraço do prédio é do condomínio ou do morador? Muito obrigada