Telhado embutido na cobertura do prédio do Condomínio, é considerado como fachada?
Temos um telhado com telhas de fibrocimento, localizado no ultimo andar do empreendimento de 16 andares e embutido na cobertura. Esse telhado não é visível por nenhum condômino, nem por nenhum vizinho de outro prédio ou transeunte na rua. Com exceção do acesso direto ao local, tal telhado somente pode ser visto de cima, por helicóptero, drone ou assemelhados. Questiono: esse tipo de construção de telhado pode ser considerado como "fachada" do Condomínio?