Tem alguma lei no Código Civil que diz que a síndica pode reajustar o valor do condomínio?

Se estiver, após quanto tempo de condomínio ela pode reajustar? E qual a porcentagem máxima? Houve uma assembleia para discussão de valores referente ao condomínio, como só tem dois blocos que são PNE´S e os únicos que tem elevador, foi votado que os condôminos dos blocos pne´s pagassem um valor a mais pelo benefício. Porém a nova síndica colocou este assunto em pauta na última assembleia geral e ela quer reajustar novamente o valor somente dos blocos que possuem o benefício.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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