Tem como atrelar legalmente os débitos do FGTS e do INSS ao síndico?

No meu condomínio descobrimos que o síndico não estava recolhendo o INSS e o FGTS dos funcionários, um zelador e um vigia noturno. Em assembleia do condomínio ele assumiu o fato e afirmou que subtraiu o dinheiro destinado para tal fim, ou seja, cometeu apropriação indébita. Ainda se comprometeu a pagar todo o débito gerado. Diante do ocorrido os proprietários já não depositam mais credibilidade sobre a palavra do síndico. Ele pode iniciar o pagamento e posteriormente por motivo de saúde ou outro qualquer não realizar mais. Portanto gostaria de saber qual iniciativa tomar. Algumas das minhas dúvidas são: O fato de constar em ata, a declaração do síndico tem valor legal, é uma segurança para os proprietários? Tem como atrelar legalmente os débitos do FGTS e do INSS a pessoa do síndico?

Imagem de perfil Decio de Santana Filho
Condômino(a)


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