Tem como responsabilizar somente a síndica por negligênciar pedidos e fatos rotineiros?

No bloco onde resido, há vários inquilinos que não respeitam as normas do condomínio e nem os avisos no que se refere manter a porta do bloco que é de vidro fechada, entre outras, já pedimos a síndica autorização para os moradores desse bloco juntarmos e comprarmos um braço mecânico pra fechar a porta automaticamente e ela recusou o nosso pedido. Se a porta quebrar tem como responsabilizar a síndica? O que fazer diante disso é quais os procedimentos?

Imagem de perfil GISELE NERES DOS SANTOS
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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