Temos que continuar pagando vale transporte para faxineira que já é idosa e já tem cartão de idoso?
O condomínio dá vale transporte para a faxineira idosa através de cartão, e foi detectado que ela não está utilizando para ir para o trabalho, pois as rotas e horários não coincidem com o seu horário de trabalho, portando supõem-se que ela está dando para outra pessoa usar. Pedimos para ela assinar o termo de renúncia, e ela não quis fazer isso. A pergunta é, somos obrigados a continuar pagando, mesmo sabendo que ela já tem cartão de gratuidade do governo?