Temos respaldo legal em negar agendamento salão de festas, por motivos justos das anteriores?
Acontece que nas festas desse condômino, sempre há exageiros, tais como, Som alto, conversas em tom alto, até mesmo agressões verbais. Nosso regimento é um pouco falho, o Síndico e o Conselho podem baixar portaria ad-referendum da próxima assembleia, suspendendo outras festas desse condômino?