Temos uma convenção que acabou não sendo registrada em cartório por erros. Ela é valida?
Nossa convenção deu entrada no cartório mas foi devolvida pelo mesmo por erros cometidos na sua redação e falta a assinatura do meu apartamento pois recém o havia comprado. E...parou por ai pois assumi como síndica e não mexi mais nela. Nós condôminos queremos redigir uma nova, e contratar outra pessoa para fazê-la é possível? Na ausência da aprovação desta convenção podemos seguir o que diz o código civil? Em Assembléia Extraordinária realizada ontem mudamos a forma de cobrança da cota condôminal para cotas igualitárias entre todos os apartamentos em vez de por área. Dos 8 apartamentos, 5 votaram a favor. É válido?