TEMPO DE PERMANÊNCIA EM VAGA DE DEFICIENTE

De acordo com a Lei Federal Lei nº 13.146 não existe tempo de permanência nas vagas de deficientes, a pergunta é posso colocar esse tempo no regimento interno do meu condomínio para evitar que moradores com cartão usem as vagas de deficiente como suas próprias vagas.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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