tempo decorido entre infracoes para conotar reincidencia

quanto tempo entre uma infração e outra pode se multar o condômino com o valor de reincidência infracional. do caso concreto :um morador foi advertido em 5 de janeiro de 2015 pela fuga de um cachorro de sua residência para a área comum como estar previsto na constituição do condomínio. desde entao nao houve mas ocorrências com este morador.potrem em 02 de fevereiro de 2017 ha poucos dias atrás o cachorro deste condômino voltou a fugi para área condominial ,mesmo por um breve tempo(menos que 1 minuto. porem o seu vizinho exige que cumpra a convenção e multe por ele ser reincidente. A minha duvida e o tempo de 13 meses nao desconfigurar a reincidência? pois no regimento interno e na convenção do condomínio nao tem contempla ou define este prazo desde ja agradeço a atenção caldir ferreira campos

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