Tempo do mandato do síndico

A nossa convenção e de 10/02/2014, está escrito que o mandato do síndico e de um ano , permitida a reeleição , já o Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. A nossa assembleia ordinária se dá no primeiro trimestre de cada ano, devido a pandemia o ex síndico ficou 18 meses, teremos que fazer outra assembleia agora para nova eleição . Pergunta ? O novo período pode ser de 29/10/22 a 29/03/24 já que o Art 1347 contempla ? Ou prevalece o que está escrito na convenção ?tempo

Imagem de perfil Marconi de Azevedo e Silva
Condômino(a)


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