Tempo do mandato do síndico
A nossa convenção e de 10/02/2014, está escrito que o mandato do síndico e de um ano , permitida a reeleição , já o
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
A nossa assembleia ordinária se dá no primeiro trimestre de cada ano, devido a pandemia o ex síndico ficou 18 meses, teremos que fazer outra assembleia agora para nova eleição .
Pergunta ?
O novo período pode ser de 29/10/22 a 29/03/24 já que o Art 1347 contempla ?
Ou prevalece o que está escrito na convenção ?tempo