Tempo de mandato pode ser modificado sem alterar convenção?
Primeiramente um obrigado a todos.
Minha dúvida é a seguinte.
Em meu condomínio o estatuto diz que o mandato do síndico será de 1 ano podendo ser reeleito conforme manda a lei.
Na última assembleia de votação foi alterado o prazo para 2 anos.
Isso pode ser feito sem que tenha sido alterado o estatuto do condomínio que consta de até 1 ano?
Nessa última assembleia estavam presentes 20 condôminos de um total de 70.
Está correto ou posso estar solicitado o cancelamento dessa nova regra? Se sim como fazer essa solicitação?
Obrigado.