Tempo de mandato pode ser modificado sem alterar convenção?

Primeiramente um obrigado a todos. Minha dúvida é a seguinte. Em meu condomínio o estatuto diz que o mandato do síndico será de 1 ano podendo ser reeleito conforme manda a lei. Na última assembleia de votação foi alterado o prazo para 2 anos. Isso pode ser feito sem que tenha sido alterado o estatuto do condomínio que consta de até 1 ano? Nessa última assembleia estavam presentes 20 condôminos de um total de 70. Está correto ou posso estar solicitado o cancelamento dessa nova regra? Se sim como fazer essa solicitação? Obrigado.

Imagem de perfil Lucas oliveira dos Santos
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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