Tempo de mandato de Sindico
Somos um condomínio horizontal pequeno (apenas 7 casas) e na primeira assembleia realizamos a eleição no qual o elegemos o sindico por unanimidade pelo período de 2 anos, seguindo o Código Civil. Este período finda-se agora em fev/2019, na qual realizaremos nova eleição. A dúvida é: somente agora verificamos que na Convenção diz que o sindico é eleito por 1 ano podendo ser reeleito. Há algum problema juridico nesta situação ?