TENHO DIREITO A ASSINAR O LIVRO ATA OU NÃO

Participei da Assembleia, logo , quero assinar o livro ata antes do registro em cartório.

O síndico não quer me dar esse direito.

Creio que seja que ele vá distorcer fatos ou omitir fatos como em épocas passadas.

Porém, ao solicitar a assinatura da Ata antes do registro, fiquei sabendo que posso colocar ressalvas no livro ata e assinar.

Assim, garanto meu direito a correta transcrição do que foi omitido ou alterado indevidamente pelo Secretario e Presidente da Assembleia.

E encaminho ao Ministério publico a ata com a ressalva , para comprovar que estão omitindo ou alterados dados importantes do que foi decidido em assembleia, e isto configura crime de falsidade ideológica.

Art 299 do Codigo penal

Gostaria dos comentarios de pessoas com conhecimento técnico no assunto.

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Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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