TENHO DIREITO A ASSINAR O LIVRO ATA OU NÃO
Participei da Assembleia, logo , quero assinar o livro ata antes do registro em cartório. O síndico não quer me dar esse direito. Creio que seja que ele vá distorcer fatos ou omitir fatos como em épocas passadas. Porém, ao solicitar a assinatura da Ata antes do registro, fiquei sabendo que posso colocar ressalvas no livro ata e assinar. Assim, garanto meu direito a correta transcrição do que foi omitido ou alterado indevidamente pelo Secretario e Presidente da Assembleia. E encaminho ao Ministério publico a ata com a ressalva , para comprovar que estão omitindo ou alterados dados importantes do que foi decidido em assembleia, e isto configura crime de falsidade ideológica. Art 299 do Codigo penal Gostaria dos comentarios de pessoas com conhecimento técnico no assunto.