Tenho direito a reembolso?

Há 4 anos comprei um apartamento térreo. Logo no primeiro ano gastei 500 reais com serviço de desentupimento porque quando abriam a água na área de serviço dos aptos de cima a água voltava no meu ralo. Depois foi visto e corrigido o problema pelo condomínio (a caixa de esgoto estava cheia, e por isso a água retornava no meu). 2 anos depois troquei o piso da minha sala, era carpete de madeira e estava todo enrugado porque nas chuvas de verão o ralo da área comum não dava conta e a água subia e entrava pela porta.

Nunca cobrei nada do condomínio.

Agora um outro apto está cobrando a pintura de dois cômodos porque havia uma infiltração na fachada, que foi feito o reparo agora na área externa. Entendo que é obrigação do condomínio, mas me sinto lesada em pagar rateio para arrumar o apto dos outros e ter que pagar integral pelos problemas que me foram causados, por isso gostaria de saber se eu tenho direito a reembolso do dinheiro gasto nas despesas que citei (tenho as notas fiscais).

Grata

Imagem de perfil Maria Sousa
Membro de associação


Respostas 2

Entendo que a prescrição para judicializar reparação civil prescreve em três anos de forma que o prazo para cobrar o desentupimento já passou. E não será muito fácil comprovar, após tanto tempo, a causa dos danos no carpete de madeira. Principalmente porque a demora em solicitar o conserto aumentou os danos.

Mas ainda está em tempo de judicializar. Só que o causador do dano é obrigado a reparar os danos: pintura apenas nas paredes danificadas; troca de carpete de madeira por carpete de madeira.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Maria Sousa • Membro de associação

Oi Marisa, obrigada pela resposta. Essa prescrição de 3 anos eu consigo por escrito onde?

Porque assim, a pessoa que era síndica há mais de 20 anos é quem alegou que o prédio tem que fazer a pintura de suas paredes por causa de infiltração, só que ela mesmo fez este reparo na área externa quando era síndica e não fez o reparo na área interna dela, e agora está cobrando. Sabemos disso pois o engenheiro que acompanhou a obra que foi feita este mês na fachada externa disse que não havia infiltração que ultrapassasse o reboco, nenhuma chegava ao tijolo, era todas superficiais, ou seja, o que ela alega dentro do apartamento dela já tem muito mais de 3 anos.

Obrigada.

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

O Geraldo já respondeu.

Maria de Sousa a Lei está aí:

Parágrafo 3 Artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

 Art. 206. Prescreve:

§ 3º Em três anos:

V - a pretensão de reparação civil;     

O artigo é grande, para verificar o restante tem que consultar o Dr. Google. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Imagem de perfil Maria Sousa • Membro de associação

Obrigada Geraldo!

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