Tenho duvidas administrativas e gostaria de orientações.

O condomínio em questão fica localizado em uma cidade e a parte administrativa; o sindico e o registro da instituição do Condominio e sua convenção foram feitos em outra cidade do mesmo estado.

Verificando as contas constatei que o zelador (único funcionário) recolhe para o sindicato dos empregados no comercio hoteleiro da referida cidade, bem como o ISS e saúde ocupacional são recolhidos para a prefeitura da outra cidade.

Verifiquei também que o mesmo funcionário recebeu valores pagos através de RPA para serviços extras.

Outra questão é o fundo de reserva que não vem sendo aplicado e é recolhido mensalmente.

Minhas duvidas são:

1- O sindicato não deveria ser dos porteiros?

2- Esses recolhimentos podem ser feitos para prefeituras e sindicatos de cidade distinta da localização do Condominio?

3- Existe um limite para o saldo / recolhimento do fundo ou esse pode ser continuo?

4- O fundo tem que ser aplicado e em nome de quem?

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Síndico(a)


Respostas 2

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