Tenho duvidas administrativas e gostaria de orientações.
O condomínio em questão fica localizado em uma cidade e a parte administrativa; o sindico e o registro da instituição do Condominio e sua convenção foram feitos em outra cidade do mesmo estado. Verificando as contas constatei que o zelador (único funcionário) recolhe para o sindicato dos empregados no comercio hoteleiro da referida cidade, bem como o ISS e saúde ocupacional são recolhidos para a prefeitura da outra cidade. Verifiquei também que o mesmo funcionário recebeu valores pagos através de RPA para serviços extras. Outra questão é o fundo de reserva que não vem sendo aplicado e é recolhido mensalmente. Minhas duvidas são: 1- O sindicato não deveria ser dos porteiros? 2- Esses recolhimentos podem ser feitos para prefeituras e sindicatos de cidade distinta da localização do Condominio? 3- Existe um limite para o saldo / recolhimento do fundo ou esse pode ser continuo? 4- O fundo tem que ser aplicado e em nome de quem?