Tenho dúvidas sobre taxas cobradas no condomínio.
Das despesas discriminadas no balancete algumas eu não entendo e acredito que são indevidas. Taxa de administração (3350,00) seria o salário da síndica? Existe também uma cobrança de aluguel, a síndica não mora no condomínio e esse tal valor de aluguel é referente ao uso do ap dela como escritório, isso é legítimo? Despesas bancárias, material de escritório, Correios e software. Tudo isso entra como despesa e nos é cobrado no condomínio?
Entendo que se existe uma taxa de administração nada disso deve ser incluso nas despesas, afinal se o condomínio fosse administrado por uma administradora arcaríamos apenas com a taxa de administração, as outras despesas não devem ser cobradas dos condôminos.