Tenho que pagar multa se não houve advertência antes ?

Tenho duas vagas de garagem uma ao lado da outra onde as mesmas se situam próximo a entrada do bloco. Então as minhas garagens são festa para os outros que sempre param na frente com ou sem carro na garagem e me impedem de entrar ou sair como existe em meu R.I.,então o único modo de estacionar meu carro é atravessado na garagem,porém mesmo assim não atrapalho a entrada ou saida de ninguém. No entanto recebi uma multa do condominio por parar fora da marcação,atravessada nas minhas garagens e não quiseram saber o que aconteceu,a síndica nem sequer veio tentar conversar e nem mandaram advertência por escrito,simplesmente quando o carro saiu e uma outra vez até um caminhão de mudança me ligaram e mandaram eu descer para consertar o carro.No dia não desci e avisei que não o faria pois estava com o pedreiro da construtora em meu apto fazendo reparos. Não acho certo a portaria ficar de olho que meu carro está em posição diferente dos demais e quando param em frente a minha garagem eles deixam. No R.I. fala que as vagas são demarcadas e que tem que parar dentro do espaço reservado,só que aqui tem dois tipos de garagens: gavetas e lado a lado como é o caso da minha e também no R.I fala que é proibido estacionar impedindo ou dificultando a manobra de entrada ou saída dos condôminos e é justamente isso que acontece comigo e quem recebe a multa sou eu?! Está certo isso?

Imagem de perfil Eduarda Ricca
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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