Tenho portaria remota a 3 anos. O condominio ainda assim responde solidario em ac.trabalhista?
A duvida é que na PORTARIA remota, nao temos ninguem trabalhando fisicamente no condominio. O atendimento é tudo via remota. Entretanto a Sumula 331 do TST de 2011, diz sobre a solidariedade do tomador de servicos. Alguem pode me esclarecer se isso persiste em portaria remota. ( sei q ado era a portaria terceirizada, tinhamos 5 prestadores fisicamente), agora nao temos mais, é tudo remoto
. Aguardo