TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - Nova Legislacao

Utilizo servicos terceirizados de portaria e faxineira. Os porteiros sao orientados pelo Supervisor da firma de seguranca e tambem recebem algumas interferencias do zelador , sobre o dia-a-dia. A faxineira eh 100% supervisionada pelo zelador (pessoa mais apropriada). Me foi informado que ha uma nova lei pela qual os empregados NAO PODEM SER ORIENTADOS/SUPERVISIONADOS por nenhuma pessoa que nao pertenca a firma de terceirizacao. Minha pergunta: quem conhece as necessidades do condominio eh o zelador e o sindico. Como proceder se nao poderemos mais orientar, cobrar e exigir servicos desse empregado terceirizado? Essa lei realmente existe ou eh apenas mais um boato espalhado para desorientar os sindicos????

Imagem de perfil Rubens Cury Gossn
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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