TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - Nova Legislacao
Utilizo servicos terceirizados de portaria e faxineira.
Os porteiros sao orientados pelo Supervisor da firma de seguranca e tambem recebem algumas interferencias do zelador , sobre o dia-a-dia.
A faxineira eh 100% supervisionada pelo zelador (pessoa mais apropriada).
Me foi informado que ha uma nova lei pela qual os empregados NAO PODEM SER ORIENTADOS/SUPERVISIONADOS por nenhuma pessoa que nao pertenca a firma de terceirizacao.
Minha pergunta: quem conhece as necessidades do condominio eh o zelador e o sindico. Como proceder se nao poderemos mais orientar, cobrar e exigir servicos desse empregado terceirizado?
Essa lei realmente existe ou eh apenas mais um boato espalhado para desorientar os sindicos????