TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, VIGILÂNCIA E LIMPEZA

O Sindico tem autonomia para terceirizar “a seu critério ou do Conselho” os serviços de portaria, vigilância e limpeza ou é necessária aprovação dos moradores em assembleia, e caso seja necessária esta aprovação, onde está prevista e definida esta exigência legal ?

Imagem de perfil PAULO DE TARSO DE BRITO MACHADO
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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