TERCEIRIZAÇÃO PINTURA x CONDOMÍNIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Olá, tenho uma dúvida quanto a responsabilidade solidária entre o Condomínio e empresa de pintura, no que diz respeito as questões trabalhistas e indenizatória civil. Existe o vínculo? Qual base legal? A Súmula 331 do TST diz que: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE:III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. Esta Súmula não estaria isentando o Tomador ( Condomínio ), tendo em vista ser tomar-meio?Grata