Terceirização da portaria. É necessário alterar a Convenção e ou Reg Interno para trocar o sistema?

Na Convenção e no Regimento interno não consta o termo terceirização da portaria. Como o custo é no mínimo 35% maior é necessário convocar Assembléia para alterar a Convenção para o novo sistema? O que consta no nosso Regimento Interno é: O acesso principal ao condomínio, deverá ser mantido sob vigilância no horário das 7:00 as 19:00h de segunda a sexta feira e sábado das 7:00h as 14:00h somente após a contratação de mais um funcionário. Fala somente em contratação de mais um funcionário e não em terceirização. Aguardo parecer. Obrigado

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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