Terceirizada não deposita o fundo de garantia de funcionários, o que acontece com o condomínio?
Se a empresa terceirizada contratada para fornecer mão de obra de pessoal de limpeza e portaria ao condomínio, está descontando da folha de pagamento mas não está depositando o fundo de garantia dessas pessoas que prestam os serviços ao condomínio, poderá ser processada? E o condomínio tem responsabilidade sobre o fundo de garantia não depositado? O condomínio poderá também responder processo junto com a terceirizada na condição de solidário?
O Sócio de uma terceirizada pode fornecer mão de obra de pessoal e ser contratado como assessor jurídico ao condomínio?