Terceiros podem fazer parte dos conselhos consultivo e fiscal?
o terceiro, no caso, é companheiro da proprietária de uma das unidades autônomas, que se apresentou sem procuração à assembléia, porém sua esposa compareceu, assinou a ata, e corroborou sua candidatura. Além disso, ele é síndico de outro prédio do mesmo conjunto habitacional.
Não me parece ética a situação, mas como anular essa escolha, e como justificá-la juridicamente?