tercerização e portaria remota

Temos um condominio que vai dispensar os funcionarios para tercerizar e colocar portaria remota 24hs. Acontece que o sindicato tem uma clausula na convenção que diz que temos que indenizar porteiros e ate a zeladora, isso procede, ou podemos seguir.

Parágrafo Terceiro:

O empregador que optar pela implantação de centrais e/ou sistemas de monitoramento remoto

de controle de acesso e/ou “portarias virtuais”, pagará indenização de 10 (dez) pisos salariais da categoria para

cada empregado dispensado nessas condições, que deverá constar do termo de rescisão do contrato de trabalho

como INDENIZAÇÃO ADICIONAL, a ser paga no mesmo prazo das verbas rescisórias. Aos empregadores optantes

do

“REDINO”

, a indenização será de 7 (sete) pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas

condições.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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