teremos eleicao para sindico, o atual ja esta a 2 anos e quer concorrer novamente ... na convensao d
teremos eleicao para sindico, o atual ja esta a 2 anos e quer concorrer novamente ... na convensao do condominio de 2004 diz q ele pode ficar no maximo 2 anos consecutivos porem no codigo civil diz "Não existe na lei limitações para o número de vezes que o síndico pode se reeleger. O novo Código Civil, do mesmo modo como a Lei dos Condomínios fazia, determina que o mandato do síndico deve ser de no máximo dois anos, com direito a reeleição. "Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se." e tambem no artigo (Art. 1.333) Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade. ..afinal,ele pode ou não concorrer novamente ???