termino de contrato de sindico profissional não casa com a assembleia de nova eleição, o que fazer?
O Termino de contrato com a empresa de sindico profissional termina no dia 17/03, porém a assembleia de eleição do novo sindico foi marcada para o dia 30/03, temos um e-mail da administradora do condomínio relatando um alinhamento que foi feito com a empresa de sindico profissional dizendo que não haverá cobrança adicional por esse prorrogação (até dia 30/3) e que as funções administrativas ficam na responsabilidade do sub-sindico ou conselho com o suporte da administradora.
Até que ponto isso é legal? A sindica tem que fazer a carta de renúncia para que então o sub-sindico e conselho assumam a administração do condomínio até a assembleia?