Termo de Cessão de uso de espaço físico

Boa noite. No edifício, em que resido, foi feita uma loja comercial, pelo construtor do edifício, onde, o mesmo é o proprietário. Aquela, foi construída sem locais para as instalações de ares condicionados. Diante disso e sem anuência dos condôminos, foram realizadas as instalações em local impróprio, causando transtornos a um morador. Diante dos fatos, o síndico e o conselho, após projeto elaborado pelo engenheiro ( realocação dos aparelhos, para um local mais arejado), decidiram aprovar o lugar, mediante confecção de um " termo de cessão de uso de espaço físico do edifício). Contudo, a convenção e o RI, nada falam sobre o assunto. Em suma, apenas, a confecção deste documento, assinado pelos interessados terá validade jurídica?. Ou, deverá ser convocada uma AGE, para aprovação de tal termo?. Abs

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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