TERMO DE VERACIDADE PARA APROVAR UMA ATA É LEGAL?
Boa tarde. O sindico de um condomínio , junto ao advogado deste condomínio, resolveram criar um TERMO DE VERACIDADE, por que o sindico não aceitou a redação oficial e baseada no áudio de uma AGE, que foi gravada por que ele sabe que essa ATA é fidedigna e o sindico cometeu um erro grave. Como ele não preza pela verdade, esta coletando assinaturas (não sei de quem), chamando essas assinaturas de TERMO DE VERACIDADE para que conste no termo o que ele quer e anular os efeitos da ATA de uma AGE soberana . Isso pode ser considerado uma ação leviana? esse termo tem validade? qualquer termo agora pode substituir uma ATA de AGE que teve edital de convocação? O que podemos fazer nesse caso absurdo?