Prezados,
Sou síndico em um edifício e alguns moradores me indagaram sobre o uso do terraço do condomínio.
Ao analisar a convenção do condomínio verifiquei que consta que o terraço é de uso privativo de certo apartamento e tal uso privativo consta também na matrícula deste imóvel.
Entretanto, o proprietário deste imóvel construiu uma escada no apartamento dele para acessar de forma exclusiva o terraço. Vale ressaltar que o terraço também tem acesso por aérea comum, ou seja, por meio de escada.
Não obstante a isso, o proprietário deste imóvel que tem direito ao uso exclusivo, cedeu parte do terraço dele para outro apartamento, que também construiu uma escada para ter acesso de forma exclusiva.
Entendo que ambos os apartamento se beneficiaram, até porque aumentaram a aérea de seus apartamentos e não pagam condomínio para isso.
Minha dúvida é se o condomínio pode modificar a convenção do prédio para constar que o terraço é de uso de todos os condôminos, e não de uso exclusivo, tendo em vista que todos os condôminos tem interesse em utilizar o espaço para uma aérea de lazer.
Importante mencionar que o acesso do terraço é por aérea comum, ou seja escada, não precisa passar pelos apartamentos que hoje fazem uso exclusivo.
Agradeço,