Ticket alimentação nas férias
Funcionário do condomínio admitido em dez/2017 vem recebendo ticket alimentação mensal, inclusive no período em que está em gozo de férias. Questionada sobre a conduta, a Administradora informa que a fruição do benefício nas férias é devida, mencionando as cláusulas 16ª da C.C.T. e respectivos parágrafos, e pontuando que “assim, verifica-se que o benefício do ticket alimentação possui periodicidade mensal, ao contrário do ticket refeição, que geralmente possui valor atrelado ao dia de trabalho (...); e que “o ticket alimentação é destinado à compra de itens alimentares para a subsistência do empregado e não à refeição durante a jornada de trabalho” (...); e que “ainda na cláusula da C.C.T. não existe nenhuma ressalva quanto à possibilidade de desconto do ticket alimentação em relação aos dias de faltas justificadas e férias; e que “deste modo, entendemos que o pagamento deve ser realizado mesma nessas circunstâncias.” A contrario sensu divirjo com fulcro nos seguintes aspectos: 1º, A C.C.T. vigente para a categoria, 2022/2023, foi celebrada entre as partes (sindicato patronal da base territorial de B.H. x sindicato dos empregados em condomínio, idem) em 20/09/2022; 2º, a justificativa da Administradora para pagar o ticket alimentação ao funcionário em gozo de férias sob a alegação de a cláusula da C.C.T. não prever a suspensão desse benefício durante o gozo de férias não me parece irrefutável pois a cláusula 15ª da atual Convenção que trata da percepção de “Outros Auxílios – Utilidades”, dispõe que “não tem natureza salarial, na forma do §2º, do art. 458 da C.L.T., as conquistas sociais da categoria profissional, representadas pelas seguintes utilidades e/ou auxílios: a) Cesta básica de alimentos; b) Ticket Alimentação; c) Auxílio transporte; d) Auxílio Saúde; e) Auxílio Funeral. Assim, em apertada síntese, com base na mens legis dos citados dispositivos legais, concluo, salvo melhor juízo, que o ticket alimentação não tem natureza salarial e, portanto, não é devido no período de férias, a exemplo do benefício “ajuda combustível”, não pago no mês de férias do funcionário. Pergunta: deve-se pagar ou não o ticket alimentação no período de férias?