Títulos de cotas condominiais formados antes de ação execução viabiliza a cobrança dos mesmos face a
A lei enuncia os títulos extrajudiciais constantes da relação do Art. 784 do CPC e autorizam a prática de atos de soberania e enérgica invasão na esfera jurídico-patrimonial do devedor. Sendo assim, este não pode de acordo com a vontade individual, decidir que não tem legitimidade para ocupar o polo passivo da ação, negando a sua titularidade nas cotas.
Considero que a existência dos títulos antes da época da propositura da execução, viabiliza juridicamente a cobrança dos mesmos, pela possibilidade jurídica do pedido, não inibindo o credor de promover processo de acordo com as atuais condições da ação executiva, para o crédito exequendo satisfeito face ao titular dos títulos condominiais.