TJMG reconheceu que a fração ideal não era o critério mais justo após perícia e adotou um rateio híb
PROCESSO Nº: 5004979-73.2021.8.13.0024 Gostaria de ouvir a opinião dos colegas síndicos e advogados sobre uma decisão do TJMG que considero bastante interessante. No caso, foi realizada perícia para avaliar os critérios de rateio das despesas condominiais e, ao final, a magistrada entendeu que a utilização da fração ideal, isoladamente, não representava o critério mais justo para a divisão das despesas. Com base nas particularidades verificadas pela perícia, a sentença adotou um critério híbrido de rateio, buscando equilibrar a fração ideal com a efetiva utilização das áreas, serviços e benefícios disponibilizados pelo condomínio. Particularmente, achei interessante a solução, pois parece buscar uma divisão mais equilibrada das despesas, evitando tanto uma aplicação automática da fração ideal quanto um critério que desconsidere completamente as diferenças entre as unidades. Vocês entendem que o rateio híbrido pode ser uma solução mais justa e adequada quando a perícia demonstra que a fração ideal, isoladamente, gera uma distribuição desproporcional das despesas? Alguém já enfrentou situação semelhante em seu condomínio ou conhece outras decisões dos Tribunais nesse sentido?