Todas as Assembléias de Condomínio, são restritas aos Condôminos Proprietários?
Locatários podem participar das Assembleias Condominiais (ainda que não exerçam o direito de votar), apenas como ouvintes? Esse "direito" ou "proibição", estão previstos em Lei (Cód.Civil), ou bastam estarem previstos, na Convenção Condominial e Regimento Interno?
Não seria sensato, o Locatário ter ciência do que está pagando, a título de cotas condominiais, até para, em caso de dúvida, poder dar ciência ao Locador/Proprietário? O Síndico poderá se negar a dar ciência das despesas normais e das excepcionais, ao Condômino que seja Locatário? Em quais circunstâncias?