Todos os condomôminos são obrigados a pagar juros e multa de contas pagas com atraso?
Moro em um pequeno condomínio, com 8 apartamentos. O síndico anterior criou uma reserva de dinheiro do condomínio (fundo de reserva), onde cada apartamento contribuía com uma pequena quantia. Toda vez que algum condômino atrasava o seu pagamento mensal, este dinheiro do fundo de reserva era utilizado provisoriamente para que as contas do condomínio fossem pagas em dia. Posteriormente o condômino pagava seu valor mensal acrescido de juros e multa, sendo que todo o dinheiro era revertido ao fundo de reserva. Funcionava muito bem. Infelizmente o síndico atual conseguiu convencer a maioria dos condôminos para cessar a cobrança deste valor. Além disto, todo o valor do fundo foi utilizado. O pior de tudo é que eventualmente um ou outro condômino atrasa o seu pagamento mensal, o que leva à falta de saldo suficiente no caixa para quitação das contas do edifício em dia. Desta forma, algumas contas são pagas com atraso, o que provoca a cobrança de juros e multa. No mês seguinte o síndico repassa este acréscimo a TODOS os condôminos, incluindo aqueles que pagam em dia. Minha pergunta é: todos são obrigados a pagar este acréscimo, mesmo aqueles que não atrasam o seu pagamento? Isto me parece errado, porque as contas estão sendo pagas com atraso porque algum(ns) condômino(s) atrasou(aram) o pagamento mensal e também porque inexplicavelmente resolveram descontinuar o fundo de reserva. As pessoas que pagam em dia estão sendo prejudicadas, como no meu caso, que me sinto no direito de também começar a atrasar os pagamentos, uma vez que estou pagando pelo erro dos outros. Agradeço se alguém puder me orientar.