Trabalho em altura

Boa tarde.

Tenho uma dúvida sobre contratação de prestador para pintura em altura em condomínio.

Para executar esse tipo de serviço é obrigatório que o profissional tenha curso NR-35 e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com aptidão para trabalho em altura?

Como isso funciona na prática quando o condomínio contrata pintor autônomo ou pequena empresa?

Pergunto porque alguns profissionais relatam que tem NR-35, mas que nunca foi exigido ASO Atestado de Saúde Ocupacional).

No caso de eventual acidente ou queda, a ausência de ASO pode gerar responsabilidade para o condomínio ou dificultar cobertura de seguro?

Agradeço quem puder compartilhar a experiência prática.

Imagem de perfil Marta Oliveira
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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