Trabalho em altura
Boa tarde. Tenho uma dúvida sobre contratação de prestador para pintura em altura em condomínio. Para executar esse tipo de serviço é obrigatório que o profissional tenha curso NR-35 e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com aptidão para trabalho em altura? Como isso funciona na prática quando o condomínio contrata pintor autônomo ou pequena empresa? Pergunto porque alguns profissionais relatam que tem NR-35, mas que nunca foi exigido ASO Atestado de Saúde Ocupacional). No caso de eventual acidente ou queda, a ausência de ASO pode gerar responsabilidade para o condomínio ou dificultar cobertura de seguro? Agradeço quem puder compartilhar a experiência prática.