Transferência de Poderes do Sindico

Art. 1.348. Compete ao síndico:

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

Após leitura deste artigo, gostaria da ajuda dos colegas:

Uma síndica está em segundo mandato, e pela convenção não pode se reeleger, então foi pensado em ela inverter na próxima eleição com a subsindica as funções, síndica se candidata como subsindica e vice versa. Essa chapa ganhando, podem fazer uso deste artigo, para a subsindica eleição passar a administração pra subsindica, se sim, o salário da síndica vai para essa pessoa aprovada em assembleia?

Imagem de perfil DANILO CAETANO SILVA COSTA
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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