Transferência de Poderes do Sindico
Art. 1.348. Compete ao síndico: § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção. Após leitura deste artigo, gostaria da ajuda dos colegas: Uma síndica está em segundo mandato, e pela convenção não pode se reeleger, então foi pensado em ela inverter na próxima eleição com a subsindica as funções, síndica se candidata como subsindica e vice versa. Essa chapa ganhando, podem fazer uso deste artigo, para a subsindica eleição passar a administração pra subsindica, se sim, o salário da síndica vai para essa pessoa aprovada em assembleia?