Transferências administradora
Caros
após algumas análises das pastas de prestação de contas, o Conselho Fiscal verificou que os honorários da administradora estão sendo pagos via transferências para as contas pessoa física dos sócios da mesma, atitude esta que considero ilegal e que não consta tal forma de pagamento no contrato de prestação de serviço.
Já fizemos os apontamentos nas pastas para que não ocorram mais, porém tais transferências continuam acontecendo.
Quais os passos que o Conselho deve tomar neste caso?