Transitar com bicicleta pela rampa de veículos

Eu moro em um condomínio há 2 anos e apenas hoje fui autuada pela síndica e recebi uma advertência verbal de que eu não poderia descer/subir a rampa de veículos portando a minha bicicleta em mãos (arrastando) e sim pelo elevador da garagem. Detalhe que o elevador da garagem que tem 2 andares, é muito pequeno, não tem lonas de proteção nas paredes do elevador e por sinal nem cabe minha bicicleta direito, isto porque ela é aro 26. Esta convenção não consta nas atas de assembleia e nem no regimento. Isto procede?

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Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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