Olá. Tenho um cachorro dócil da raça postor de shetland. A convenção do prédio proíbe que cachorros andem no chão pelas áreas comuns, mesmo que transitoriamente. Pelo que li, sei que este tipo de proibição não está permitido por nosso ordemento jurídico atual. Em vista disso, o síndico comprou um carrinho bem grande para transporte dos animais, para que o mesmo não aconteça no colo. Em vista disso, eu pergunto se o condomínio tem o poder de obrigar o transporte de animais, mesmo que transitoriamente, neste carrinho. O carrinho fica localizado na garagem e o percurso original apartamento-entrada do prédio teria que ser desviado para colocá-lo lá, fora o constrangimento de colocar um animal que não oferece perigo algum em uma gaiola sem motivos. Em vista disso, pergunto se esta atitude por parte do condomínio é legal, mesmo que venha a ser adotada em convenção. Grato desde já.