Transporte de um único móvel, pelo elevador de serviço pode ser considerado mudança.
Fui autuado pelo condomínio onde moro por em desfazer de um móvel velho (base de uma cama box) fora do horário de mudança, segundo a sindica não é autorizado o transporte de nenhum item com volume após os horários, a questão é a convenção do condomínio só especifica o seguinte: “ 3)Fica estabelecido o horário de mudanças de 08: às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, e aos sábados até 16:00 horas, sendo vedado realizar mudanças aos domingos ou feriados, devendo, em qualquer caso cientificar à portaria - ou ao sindico- com antecedência.” não fala em nenhum momento sobre o volume do móvel e deixa de forma ambígua o conceito de mudança. Além disso, em nenhum momento precisei utilizar do atendimento de quaisquer funcionários do condomínio. Tenho direito legal a recorrer desta decisão?