Troca de Administradora
A Administradora que foi contratada pelo condominio fez um contrato onde ela colocou claúsula que para trocar a empresa eles precisam ser notificados com 60 dias de antecedência e que essa decisão só será aceita se for em assembléia onde eles participem. O Sindico da época que assinou não deve ter lido e assinou. Só que acho que isso não é certo. Porque eles não podem obrigar ao Condominio tomar essa decisão com eles presentes. Na convenção do Condominio a contratação da Administradora fica a cargo do Sindico e não da assembléia.