Troca de administradora

Voltei a ser síndico no condomínio onde moro, a síndica anterior trocou de administradora sem ter feito uma assembleia. Agora que assumi, vi que ela renovou o contrato com a administradora até o final de 2017 e se o contrato for cancelado antes deste prazo o condomínio terá que pagar uma elevada multa. Nossa convenção é antiga e não tem nenhum item que trate da contratação de administradoras. A troca pode ser realizada sem que tenha sido convocada uma assembleia? E a sindica poderia ter renovado um contrato que vai além da sua gestão? Outra questão que surgiu na reunião foi que as regras do regulamento interno não tem respaldo legal, mesmo ela estando devidamente registrada no registro de imóveis. Fui eu que registrei o regulamento, utilizei como base o modelo disponibilizado pelo SindicoNet e sempre fiz com que este fosse cumprido. Por exemplo, no regulamento diz que o infrator receber uma notificação e caso volte a cometer a infração ele será multado em 50% do salário mínimo. A atual administradora disse que a legislação obriga que sejam aplicadas 3 notificações antes da multa e que o valor não pode ser o estabelecido no regulamento interno. Não encontrei nada disto quando pesquisei a legislação. Isto procede?

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Síndico(a)


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